Imóveis tombados são propriedades antigas que apresentam belíssimas arquiteturas, preservadas pelo Poder Público com o objetivo de manter as memórias que apresentam valores culturais, históricos, arquitetônicos ou afetivos para a população de determinado município.
O que muda para o proprietário de um imóvel tombado?
Quase nada. O imóvel pode ser negociado tanto para locação, quanto para venda.
A diferença é que, seja para fins residenciais ou comerciais, este imóvel precisa de alguns cuidados, como: na realização de mudanças estruturais ou arquitetônicas, pintura das paredes ou consertos em geral, é preciso ficar atento às características do imóvel que devem ser preservadas integralmente e quais podem sofrer alterações.
Para isso, toda reforma requer autorização e acompanhamento do órgão competente que fez o tombamento do imóvel. Regularmente, estes órgãos visitam os imóveis a fim de certificar se os processos de manutenção, restauração e reparos realizados obedecem aos critérios que foram previamente estipulados.
Em Piracicaba, o órgão competente ligado ao Poder Público do Município, responsável pelos patrimônios tombados, é o Codepac (Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural).