Você sabe como funcionam os contratos de locação? Várias pessoas demonstram dúvida com esse assunto, principalmente em relação a multa contratual.
A multa contratual em contratos de locações de imóveis, é aplicada quando o inquilino deseja desocupar o imóvel antes do término do contrato.
Nos contratos convencionais de locação de imóveis, quando o inquilino quer sair do imóvel antes do prazo, ele deve pagar uma multa contratual de 3 alugueis, que é reduzida proporcionalmente ao cumprimento do contrato, ou seja, quanto mais tempo ele fica no imóvel, menor será a multa.
Para calcular a multa contratual, deve-se: multiplicar o valor do aluguel por três, dividir o resultado dessa conta pelo número total de meses da vigência do contrato, e multiplicar pelo número de meses que o inquilino deixará de ficar no imóvel até o fim do contrato.
Por exemplo: Um inquilino que paga R$ 1.000,00 por mês de aluguel, e faltando 6 meses para o fim de um contrato de 30 meses ele decide entregar o imóvel, então sua multa será:
- R$ 1.000,00 x 3 = R$ 3.000,00 / 30 meses = R$ 100,00 x 6 = R$ 600,00
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