Após encontrar o imóvel ideal é preciso assinar o contrato de aluguel, e sabemos que nessa a hora surgem diversas dúvidas, por isso separamos algumas dicas para te ajudar. Fique atento às cláusulas e condições descritas no contrato para evitar problemas no futuro.
-Pagamentos e Reajustes
Deve conter no contrato detalhes de todas as despesas fixas do imóvel como, aluguel, IPTU, seguro incêndio, água, luz, gás, taxas de obras e demais taxas que possam existir.
É importante que seja especificado em contrato de aluguel todos os reajustes existentes durante a vigência, a porcentagem aplicada e o período em que ele ocorre, para que ambas as partes estejam cientes dos valores a serem pagos durante o tempo contratual.
– Garantias do aluguel
Existem diferentes formas de garantia, e é necessário que esteja estipulado no contrato de aluguel o tipo de garantia escolhida, não podendo ser exigida mais de uma garantia de aluguel.
Em alguns casos o proprietário deixa explícito que tem preferência por uma garantia especifica.
Fique atento na hora de assinar o contrato se a garantia escolhida é a exigida pelo proprietário e se a mesma consta em contrato.
– Condições do imóvel e laudo.
É necessário que seja feita uma vistoria para apontar o que precisa ser reparado e a condição atual do imóvel. Fique atento em vazamentos, mofo, infiltrações, estados das torneiras, rachaduras, descargas, sistema elétrico, funcionamento das portas, janelas e pintura.
No contrato deve constar um lado de vistoria com fotos, especificando a real condição do imóvel, para que não haja problemas futuros.
– Direitos e deveres do inquilino
É muito importante que na hora de assinar o contrato de aluguel você esteja ciente de todos seus direitos e deveres como inquilino, saber quais despesas são suas obrigações e quais são do proprietário.
O inquilino deve realizar os pagamentos de aluguel, condomínio e demais taxas dentro da data estipulada.
Devolver o imóvel no mesmo estado recebido, arcar com reparo de danos posteriores à mudança e com as despesas ordinárias do condomínio.
É dever do proprietário entregar o imóvel em condições de uso, cabendo ao mesmo custear qualquer reparo de danos estruturais e anteriores à mudança.
No caso do inquilino custear os reparos o mesmo deverá ser reembolsado ou descontado no valor do aluguel.
É responsabilidade do proprietário custear despesas extraordinárias do condomínio, tais como pintura de fachada, instalações de equipamentos de incêndio e segurança e demais benfeitorias que beneficiem o imóvel.
Despesas tributárias e seguro incêndio geralmente são obrigações do proprietário, entretanto se for acordado o inquilino poderá assumir algumas despesas.
– Rescisão contratual
No caso da entrega antecipada do imóvel é preciso estar atento as condições de rescisão contratual.
As multas devem ser sempre proporcionais e de acordo com o prazo do contrato de aluguel.
É possível também estipular que o inquilino devolva o imóvel após 12 meses de contrato sem pagamento da multa contratual, caso a cláusula tenha sido estipulada no ato da contratação.
Caso ainda tenha alguma dúvida sobre contrato de aluguel, fale com um corretor ele é especialista e saberá tirar todas as suas dúvidas.