Sistema on-line de cartórios em vigor: o que muda para o setor de imóveis?

O avanço tecnológico proporciona diversos benefícios tornando os processos administrativos menos burocráticos, eliminando a presença de papel e o atendimento exclusivamente presencial.

No dia 31 de janeiro, entrou em vigor no Brasil o Serp (Sistema Eletrônico de Registros Públicos) com base a Lei nº 14.382/2022. Com ele, passa a valer também o SREI (Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis.

A partir desta data, é permitido o acesso às informações dos serviços de registros públicos, de forma remota e eletrônica, de qualquer cartório do Brasil.

Isto favorece especialmente o setor imobiliário, pois irá agilizar a obtenção de documentos como registros de imóveis.

Alguns cartórios brasileiros já forneciam o acesso remoto, todavia, com a implantação do sistema, os serviços digitais passam a ser unificados e padronizados.

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Juliana Ferraz – jornalista pós-graduada em Marketing com mais de 20 anos de carreira na área de comunicação. É redatora responsável pelo conteúdo do Blog da Junqueira, além de atuar em outras frentes junto à equipe da imobiliária.


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